• Declaração coordenada
  • 30.04.2026

    A partir de 1º de maio, os proprietários de bicicletas autopropulsionadas devem registrá-las e possuir seguro de responsabilidade civil obrigatório (MTPL).

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    Bureau de Seguradoras de Automóveis da Letônia (doravante – LTABO governo da Letônia lembra que, a partir de 1º de maio deste ano, o regime regulatório para o uso de bicicletas autopropulsionadas sofrerá alterações. A partir de agora, esses veículos estarão sujeitos a registro obrigatório, bem como a seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros. Essa medida legal foi adotada para proteger outros usuários da via pública de prejuízos financeiros que possam surgir em caso de colisão causada por um ciclista autopropulsionado.

    As bicicletas autopropulsionadas são um meio de transporte muito popular, especialmente nos meses mais quentes. Esses veículos podem atingir velocidades de até 25 km/h e, em caso de acidente de trânsito, os prejuízos podem ser significativos, principalmente se um pedestre for ferido na colisão. “No ano passado, entraram em vigor regulamentações que exigem o OCTA (Certificado de Conformidade de Trânsito Rodoviário) e o registro obrigatório para patinetes elétricos. Nos seis meses desde a entrada em vigor dessas regulamentações, observamos que um número crescente de proprietários de patinetes elétricos está ciente da necessidade do OCTA e assegura seus veículos, e as solicitações de indenização por danos demonstraram que, dessa forma, é possível solucionar na prática os problemas de segurança de pedestres no trânsito que vinham causando transtornos até então”, afirma. LTAB Presidente do Conselho Jānis Abāšins.

    O registo de bicicletas autopropulsionadas já começou na Direção de Segurança Rodoviária (doravante – CSDD) a partir de 1 de abril deste ano. “Para poder circular no trânsito com uma bicicleta autopropulsionada, a partir de 1 de maio, é necessário registá-la na CSDD e afixar um novo autocolante de registo estadual”, afirma Mārtiņš Mālmeisters, Chefe do Departamento de Comunicação da CSDD. “A forma mais prática de registar uma bicicleta autopropulsionada remotamente é através dos serviços online da CSDD, mas, dada a diversidade destes veículos, em alguns casos será necessário registar a bicicleta autopropulsionada presencialmente num dos centros de atendimento ao cliente da CSDD.”

    O seguro OCTA pode ser adquirido no momento em que o proprietário recebe o adesivo de registro do veículo, pois sem ele não é permitido circular nas vias públicas. O seguro pode ser adquirido tanto por meio de portais online quanto entrando em contato diretamente com uma das seguradoras ou seus parceiros. Por sua vez, a validade do seguro OCTA pode ser verificada. LTAB no site (https://services.ltab.lv/lv/CheckOcta), inserindo o número de registro.

    O seguro de responsabilidade civil para bicicletas autopropulsionadas cobre danos causados ​​a terceiros, como outros veículos, pedestres, propriedades de terceiros, pertences pessoais ou o meio ambiente. Caso uma bicicleta autopropulsionada sem seguro cause um acidente de trânsito, a responsabilidade civil por todos os danos causados ​​a terceiros recairá sobre o condutor ou proprietário. Uma bicicleta autopropulsionada é um veículo com motor elétrico integrado (até 1000 W), que pode se mover mesmo sem pedalar. Essa característica diferencia as bicicletas autopropulsionadas das bicicletas elétricas, que funcionam apenas quando se pedala e cujo motor elétrico é desligado quando se para de pedalar.

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