Reclamação mais fácil para indenização por responsabilidade civil de veículos automotores: o que o novo procedimento significa para as vítimas de acidentes de trânsito?
A partir de 1º de julho de 2026, um novo procedimento foi introduzido para casos em que um acidente de trânsito foi causado por um veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil para veículos automotores (MTPL). Nesses casos, a vítima não precisa mais procurar onde apresentar uma reclamação de indenização por danos – ela pode fazê-lo diretamente à sua seguradora de MTPL. Por outro lado, se a vítima não possuir MTPL, por exemplo, o pedestre, passageiro ou ciclista ferido, ela poderá escolher qualquer seguradora que ofereça MTPL na Letônia.
O novo procedimento aplica-se aos acidentes em que a indemnização é devida por parte de LTAB Fundo de Garantia. Na maioria das vezes, trata-se de acidentes causados por um veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil ou por um veículo não identificado (aplica-se apenas a danos causados à saúde de uma pessoa). O Fundo de Garantia também intervém se a seguradora responsável não puder ser identificada, se a seguradora se tornar insolvente, bem como em certos casos de acidentes ocorridos no exterior. A indenização à vítima continua sendo coberta pelo Fundo de Garantia – o que muda é que o caso da vítima é tratado pela seguradora de sua escolha.
"Em caso de acidente de trânsito causado por um veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil, a seguradora escolhida pela vítima será o principal ponto de contato, responsável por receber a solicitação, organizar a avaliação dos danos, informar sobre a decisão tomada e efetuar o pagamento da indenização. Depois disso, LTAB "Reembolsará a seguradora tanto pelo valor pago à vítima quanto pelas despesas justificadas com a administração do caso", descreve o novo procedimento. LTAB Membro do conselho Juris Stengrevics.
“Até agora, a vítima só podia apresentar um pedido de indenização à seguradora que administrava o seguro.” LTAB em alguns casos, e essa seguradora pode não ter sido facilmente acessível no local de residência da vítima. Agora, a pessoa pode usar os canais de atendimento ao cliente de uma seguradora já conhecida. Como todas as seguradoras da OCTA participam da administração dos casos, e não apenas três empresas como antes, a carga será distribuída de forma mais uniforme e o processo deverá se tornar mais ágil – consequentemente, a indenização às vítimas poderá ser paga mais rapidamente”, explica J. Stengrevics. É importante observar que o novo procedimento não se aplica a todos os acidentes com OCTA. Se o veículo que causou o dano tiver uma OCTA válida e sua seguradora for conhecida, a indenização ainda será solicitada de acordo com o procedimento geral da seguradora do veículo culpado. Por outro lado, se não estiver claro qual seguradora é responsável pelo caso, você pode entrar em contato com qualquer seguradora da OCTA – contatando LTABO procedimento correto de solicitação deve ser esclarecido e a vítima deve ser informada sobre ele.

