• Declaração coordenada
  • O que as pessoas envolvidas em um acidente de trânsito no exterior devem saber?

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    Se um acidente de trânsito (doravante denominado “RTA”) ocorrer em um estado membro do sistema “Green Card” que não seja um estado membro da Área Econômica Europeia, as pessoas envolvidas no RTA devem notificar a Polícia de Trânsito e o escritório “Green Card” daquele país sobre o acidente. Os endereços e números de telefone dos escritórios do Green Card dos estados-membros do sistema Green Card estão indicados no verso do formulário de apólice do Green Card.

    As perdas são calculadas e compensadas de acordo com os atos legislativos e limites estabelecidos do estado membro do sistema do Green Card no qual ocorreu o RTA. Em alguns estados-membros do sistema Green Card, o limite de responsabilidade é ilimitado.
    Caso tenha sofrido um prejuízo no exterior em decorrência de um acidente de trânsito, cuja indenização esteja prevista em lei, você deverá apresentar um pedido de indenização por seus prejuízos à seguradora que assegurou a responsabilidade civil do motorista culpado. Caso isso não seja possível, o escritório do Green Card do país em questão deverá ser notificado.

    O Motor Insurers' Bureau oferece assistência aos segurados letões na defesa de seus direitos e interesses no exterior em questões relacionadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos terrestres.

    Vale ressaltar que, com a Letônia se tornando um estado membro da União Europeia, as relações com os países do Espaço Econômico Europeu, incluindo outros estados membros da União Europeia, também mudaram. Uma apólice de contrato padrão emitida na Letônia agora é válida em todo o território do Espaço Econômico Europeu, e uma apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil emitida em um país do Espaço Econômico Europeu também é válida na República da Letônia.
    Se a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o acidente de trânsito tiver sido segurada por uma seguradora nacional do Espaço Econômico Europeu, a perda deverá ser compensada por seu representante autorizado na República da Letônia ou, se não houver nenhum, pelo Departamento de Seguradoras de Automóveis. No entanto, a pessoa tem o direito de contatar diretamente a seguradora que assegurou a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o dano.

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