
Biežāk uzdotie jautājumi
Registrando um acidente de trânsito
Procedimento para solicitar indenização caso o outro veículo não esteja segurado.
Se o acidente for causado por um veículo não segurado, os prejuízos são cobertos pelo Fundo de Garantia, que é administrado pela LTABe a reclamação por sinistro deve ser submetida a uma das 3 seguradoras – Baltijas Apdrošināsanas Nams AAS, ADB «GJENSIDIGE» (filial letã) ou If P&C Insurance» AS (filial letã). A partir de 1 de julho de 2026, será possível submeter a reclamação a qualquer seguradora de sua escolha.
Procedimento para solicitar indenização da seguradora do outro motorista.
A pessoa que reivindica indenização do seguro deve notificar a RTA e apresentar um pedido de sinistro à seguradora que cobre a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o dano (culpado). A seguradora responsável pode ser encontrada em [inserir informações de contato aqui]. LTAB no site: https://services.ltabPara receber indenização por danos materiais, é necessário apresentar uma solicitação à seguradora responsável no prazo de 1 ano a partir da data do acidente de trânsito; para danos à saúde pessoal, o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente de trânsito.
Penalidades por descumprimento do procedimento em caso de acidente.
O abandono do local de um acidente de trânsito, em violação do procedimento estabelecido, será passível de multa de duas a onze unidades para o condutor de bicicleta ou patinete elétrico, e de quatorze a cento e quarenta unidades para o condutor de outro veículo, além da suspensão da carteira de habilitação por um período de três meses a dois anos, ou sem suspensão. Cada unidade de multa corresponde a 5 euros.
É dever chamar a polícia.
A Polícia Estadual deve ser acionada se houver feridos em um acidente de trânsito, se houver mais de dois veículos envolvidos, bem como se os condutores não conseguirem chegar a um acordo sobre as circunstâncias do acidente e preencher a declaração conjunta. A Polícia Estadual também deve ser acionada em situações em que um dos condutores dos veículos envolvidos no acidente esteja sob efeito de substâncias entorpecentes ou tenha fugido do local do acidente.
Informações de contato da autoridade responsável.
Balcia Insurance SE Rua Krišjāņa Valdemāra 63, Riga, LV-1010 82222 balcia@balcia.lv
Sociedade Anônima de Seguros «BALTA» Rua Skanstes 25, Riga, LV-1013 67533375 balta@balta.lv
BALTIC INSURANCE HOUSE Sociedade Anônima de Seguros Rua Antonijas, 23, Riga, LV-1010 67080408 office@ban.lv
Companhia de Seguros BTA Baltic Insurance Company Sporta iela 11, Riga, LV-1013 26121212 bta@bta.lv
COMPENSA VIENNA INSURANCE GROUP ADB Sucursal letã Vienības gatve 87H, Riga, LV-1004 67558888 info@compensa.lv
ERGO Insurance SE Sucursal letã Skanstes Street 50, Riga, LV-1013 +371 67081887 info@ergo.lv
ADB «GJENSIDIGE» filial letã Gustava Zemgala gatve 74A, Riga, LV – 1039 67112222 info@gjensidige.lv
If P&C Insurance» AS filial letã Republikas laukums 2a, Riga, LV-1010 +371 67338333 info@if.lv
Swedbank P&C Insurance» AS filial letã Balasta dambis 15, Riga, LV-1048 67444449 apdrosinasana@swedbank.lv
O que você deve fazer se ocorrer um acidente de trânsito?
Pessoas envolvidas em um acidente de trânsito (RTA) notificam a Polícia Estadual sobre o acidente ou preenchem uma Declaração Harmonizada (HS). O preenchimento do SP só é possível nos casos em que apenas dois veículos estejam envolvidos no RTA, se ambos os motoristas envolvidos concordarem com as condições do RTA, se nenhuma pessoa ficou ferida, nenhum dano foi causado à propriedade de terceiros e os veículos não sofreram danos que os impedissem de dirigir ou os proibissem de dirigir. Em qualquer outra situação, os condutores devem comunicar o ocorrido à Polícia Rodoviária.
Quanto tempo demora para entregar a Declaração Acordada à seguradora?
Se o RTA for elaborado usando o Aviso Harmonizado, a parte culpada deverá enviá-lo à sua seguradora no prazo máximo de 10 dias.
O que fazer se o motorista de um veículo envolvido em um acidente de trânsito abandonar arbitrariamente o local do incidente?
Se um dos motoristas de veículos envolvidos em um acidente de trânsito (RTA) abandonar arbitrariamente o local do RTA e não preencher a declaração acordada, se recusar a preenchê-la ou for impossível para ambas as partes preenchê-la, o motorista do outro veículo deverá notificar imediatamente a Polícia Estadual sobre o RTA. O lesado deverá apresentar requerimento de indemnização por danos causados pelo acidente de viação à seguradora do outro veículo envolvido no acidente de viação ou LTABse a indenização do seguro for paga pelo Fundo de Garantia (ou seja, a responsabilidade civil do proprietário do outro veículo envolvido no RTA não estava segurada). A seguradora responsável pode ser encontrada pelo número de registro do veículo na seção "Buscar Seguradora Responsável".
Por quanto tempo após um acidente de trânsito os bens devem ser mantidos nas mesmas condições em que estavam após o acidente?
As pessoas que reclamam indemnização por danos são obrigadas a manter o veículo e os bens danificados no estado em que se encontravam após o acidente de viação até que sejam inspeccionados de acordo com os procedimentos previstos na lei por um perito da seguradora que assegurou a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o dano, ou LTAB perito, se a indemnização do seguro deve ser paga pelo Fundo de Garantia, ou até ao momento em que for recebida uma recusa de realização de uma inspeção.
A seguradora tem o direito de não realizar uma inspeção?
Seguradora ou LTAB tem o direito de não inspecionar o veículo causador do acidente de trânsito (ATV), devendo, no prazo de cinco dias (a contar do dia em que recebeu a notificação ou requerimento acordado), informar por escrito o proprietário ou utilizador autorizado do veículo. Se a seguradora ou LTAB decidiu realizar uma vistoria no veículo que causou o ATT, a mesma deverá ser realizada no prazo de cinco dias (a contar do dia em que a seguradora ou LTAB recebeu a notificação ou solicitação acordada).
Indenização por perdas em acidentes de trânsito
Requisitos mínimos de cobertura de seguro.
Tudo está estipulado no Artigo 15 da Lei de Responsabilidade Civil de Veículos Motorizados (MTPL). 1) Indenização por danos causados a pessoas - até 6.450.000 euros, independentemente do número de pessoas lesadas; 2) Indenização por danos causados a bens - até 1.300.000 euros, independentemente do número de terceiros. Danos que excedam esses limites podem ser reclamados por meio do direito civil.
Como contestar uma decisão tomada por uma seguradora de veículos.
Se uma pessoa não estiver satisfeita com a decisão tomada pela seguradora, ela tem o direito de recorrer. LTAB Com uma reclamação, indicando a localização do RTS, a data, as matrículas dos veículos envolvidos e a natureza da reclamação. Após receber a reclamação. LTAB irá avaliar se a decisão da seguradora é justificada e emitirá um parecer. Deve-se notar que LTAB A opinião expressa tem caráter recomendatório. Uma reclamação pode ser apresentada. LTAB no site: https://services.ltabPara acessar o site .lv/lv/Complaint, envie uma solicitação assinada eletronicamente por e-mail ou uma solicitação em papel assinada por correio.
Como as perdas são compensadas se a vítima de um acidente de trânsito quiser receber indenização em dinheiro?
Quem indeniza os danos causados à vítima de um acidente de trânsito?
A indenização de seguro por perdas causadas em um acidente de trânsito (RTA) é paga às vítimas de um acidente de trânsito pela seguradora que assegurou a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou as perdas. Se o veículo da pessoa causadora do acidente de trânsito estiver registrado e segurado em outro país, as perdas serão compensadas pelo representante desta seguradora na Letônia ou, se não houver nenhuma, – LTAB.
Se as pessoas envolvidas no RTA forem conhecidas, mas devido a seus depoimentos contraditórios não for possível determinar o grau de responsabilidade dessas pessoas, então, ao compensar os danos, presume-se que o grau de responsabilidade das pessoas envolvidas no RTA seja o mesmo.
Se um pedestre for ferido em um acidente de trânsito e não for reconhecido como a causa do acidente, e a culpa do motorista do veículo envolvido no acidente não puder ser comprovada, a indenização do seguro será paga. LTAB.
Quem indeniza a vítima de um acidente de trânsito pelos danos causados se o acidente foi causado por um proprietário de veículo sem seguro?
Se o acidente foi causado por um veículo sem seguro ou por um veículo que saiu da posse do proprietário, detentor ou usuário sem culpa sua, mas devido às ações ilegais de outra pessoa (ou seja, o veículo foi roubado e denunciado à Polícia Estadual), as perdas são cobertas pelo Fundo de Garantia, que é administrado por LTAB.
Quem indeniza os danos caso um acidente de trânsito seja causado por um veículo não identificado?
Se o acidente foi causado por um veículo não identificado (que fugiu do local do acidente), somente os seguintes serão indenizados:
– Danos causados a uma pessoa;
– Danos materiais causados pela realização de trabalhos de resgate necessários a pessoas feridas em acidente de trânsito ou por danos ao veículo utilizado para transportar a pessoa ferida a uma instituição médica ou por manchas no interior deste veículo;
– A compensação pelos prejuízos acima mencionados é feita pelo Fundo de Garantia.
As perdas também são indenizadas à pessoa que causou o acidente de trânsito?
De acordo com a Lei MTPL, nem a seguradora nem LTAB não compensa os danos causados à pessoa e à propriedade do proprietário ou usuário autorizado do veículo que causou o acidente de trânsito.
Quanto tempo demora para uma pessoa que solicita indenização de seguro enviar uma solicitação à seguradora?
Uma pessoa que alega receber indenização de seguro por danos causados à sua propriedade pode registrar uma reclamação dentro de um ano a partir da data do acidente de trânsito (evento segurado). No entanto, se uma pessoa alega receber indenização de seguro por danos à saúde, a reivindicação pode ser apresentada dentro de três anos da ocorrência do evento segurado.
Quais danos resultantes de um acidente de trânsito são indenizados?
É fornecida indenização pelos danos causados ao veículo para restaurá-lo às condições em que estava antes do acidente de trânsito. Também é possível que tenha sido recebida uma indenização pela evacuação do carro, se necessário. Os prejuízos decorrentes da avaria de um veículo são indemnizados se a sua reparação não for tecnicamente possível ou economicamente injustificada; por danos a uma estrada, estrutura rodoviária, edifício, estrutura e outra propriedade e por danos causados ao meio ambiente.
Da mesma forma, como resultado dos RTAs, as perdas materiais por danos à saúde causados a uma pessoa são compensadas pelo MTPL; despesas do governo estadual e local para o tratamento das vítimas e os benefícios e pensões pagos; despesas funerárias, bem como a possibilidade de receber uma indenização única por perdas não pecuniárias.
Até que ponto as perdas são cobertas?
Na ocorrência de sinistro, a seguradora que assegurou a responsabilidade civil do proprietário do veículo causador do sinistro, ou LTAB (se a indemnização do seguro for paga pelo Fundo de Garantia) cobre perdas que não excedam o limite de responsabilidade especificado pela seguradora: para perdas causadas a uma pessoa até 5 de euros (independentemente do número de vítimas) e para perdas causadas a bens até 000 de euros (independentemente do número de terceiros).
Tipos de contratos MTPL e sua celebração
Sobre o cálculo do preço do seguro.
Isto está estipulado na Secção 13 da Lei MTPL. (1) Na celebração de um contrato de seguro, o montante do prémio de seguro para o proprietário do veículo é determinado pela avaliação do número de indemnizações pagas durante a vigência de contratos de seguro anteriores, pelo número de ocorrências apuradas de acordo com os procedimentos previstos na legislação, quando o veículo foi conduzido cometendo infrações administrativas com atribuição de pontos de infração, e por infrações penais contra a segurança rodoviária, bem como pela avaliação das informações contidas no certificado de histórico de seguros e outros fatores que influenciam o risco. (2) Na celebração de um contrato de seguro, para efeitos de determinação do montante do prémio de seguro, considera-se o titular do veículo indicado no certificado de matrícula do veículo como proprietário do mesmo. (3) Se a seguradora utilizar um certificado de histórico de seguros para determinar o montante do prémio de seguro, a seguradora terá em conta o referido certificado independentemente do Estado-Membro em que foi emitido, e não poderá aumentar o prémio de seguro em função da nacionalidade ou do Estado-Membro de residência anterior do proprietário ou utilizador autorizado do veículo. (4) A seguradora deverá indicar no seu sítio web como utiliza o certificado de histórico de seguros para determinar o montante do prémio de seguro.
Cobertura de seguro de veículo em outro Estado-Membro.
O contrato padrão ou apólice OCTA é válido nos países do Espaço Econômico Europeu e em outros países que aderiram ao acordo multilateral entre as agências nacionais de seguros dos Estados-Membros do Espaço Econômico Europeu e outros países. Informações sobre qual apólice de seguro é exigida em um determinado país podem ser encontradas em [link para o site]. LTAB no site: https://www.ltab.lv/para-segurados/riscos-para-segurados/quando-apólice-octa-é-necessária-no-exterior/
É possível consultar o histórico de perdas em outros países? Se sim, como?
Na Europa, o sistema OCTA está interligado através de agências nacionais de seguros de veículos. Cada país possui seu próprio registro OCTA, por exemplo: Alemanha – Deutsches Büro Grüne Karte; Lituânia – Lietuvos transporto priemonės draudikų biuras; Estônia – LKF (Eesti Liikluskindlustuse Fond). Essas agências armazenam dados sobre apólices OCTA, indenizações pagas e histórico de seguros.
Se e como o histórico de sinistros, incluindo sinistros em outros países, é levado em consideração na determinação do prêmio.
O valor do prêmio do seguro é determinado pela seguradora, levando em consideração o tipo de veículo, a finalidade de uso e outros fatores que afetam o risco, incluindo o histórico de seguros do proprietário e/ou titular do registro do veículo. Um certificado de histórico de seguros acumulado no exterior pode ser apresentado. LTAB no site: https://services.ltab.lv/lv/InsuranceHistory/ForeignReport, e estará disponível para seguradoras de responsabilidade civil de veículos que tenham o direito de prestar serviços de responsabilidade civil de veículos na Letônia.
Quem tem direito a celebrar um contrato MTPL?
O contrato OCTA para cada veículo utilizado no tráfego rodoviário é celebrado pelo proprietário do veículo específico. Nos casos em que o proprietário tiver transferido o veículo para uso de outra pessoa, o contrato de seguro deverá ser celebrado em nome do proprietário pelo usuário autorizado do veículo, desde que um contrato de seguro ainda não tenha sido celebrado para o veículo específico ou o prazo do contrato de seguro tenha expirado.
O que é um contrato MTPL padrão?
Um contrato MTPL padrão é um contrato de seguro celebrado em relação a:
– um veículo registado ou alienado na República da Letónia;
– um veículo confiscado ou cancelado em outro país para ser exportado do país relevante e registrado na República da Letônia;
– um veículo não registado na República da Letónia, que esteja equipado com matrículas especiais emitidas pela Direcção de Segurança Rodoviária ou pela Agência Estatal de Supervisão Técnica, para efeitos de deslocação de um veículo destinado à venda para um local de venda ou armazenamento, ou para testes de condução com esse veículo;
– em relação a um veículo novo que não tenha sido previamente registado na República da Letónia, bem como noutros países, se for registado pela primeira vez na República da Letónia.
O contrato padrão é válido em todos os países do Espaço Econômico Europeu.
O que é um contrato de seguro de fronteira?
Um contrato de seguro transfronteiriço é um contrato de seguro celebrado em relação a um veículo registrado em um país que não é membro do Espaço Econômico Europeu. Um contrato de seguro de fronteira é celebrado sob a condição de que seu titular não possa apresentar um contrato MTPL válido no território da República da Letônia.
O contrato de seguro de fronteira é válido dentro do território do Espaço Econômico Europeu.
O que é um Green Card?
Um Green Card é um contrato de seguro internacional celebrado em relação a um veículo que participa do tráfego rodoviário em um país que é um estado membro do sistema Green Card. O proprietário de um veículo registado na República da Letónia só pode celebrar um contrato de seguro internacional com uma seguradora que seja LTAB membro.
O Green Card é válido nos países especificados no contrato de seguro.
Que tipo de apólice de seguro de responsabilidade civil devo adquirir ao sair da Letônia?
Você pode encontrar uma lista de países onde os contratos de seguro emitidos na Letônia são válidos. šeit
Condições de seguro para veículos não matriculados de acordo com o procedimento estabelecido
Declaração coordenada
Obrigação de preencher o formulário oficial de declaração de acidente.
A declaração conjunta pode ser preenchida se tiver ocorrido um acidente de trânsito de menor gravidade entre dois veículos, sem feridos, e se os condutores de ambos os veículos envolvidos concordarem com as circunstâncias do acidente. A declaração conjunta pode ser preenchida não só em formato impresso, mas também digitalmente. LTAB no aplicativo LTAB_OCTA, assim como no aplicativo de mensagens WhatsApp, onde você precisará verificar sua identidade com ferramentas SmartID ou de assinatura eletrônica.
A Declaração Harmonizada da Letônia é válida no exterior?
Sim, é válido. Além disso, se você não tiver a Declaração Harmonizada com você, mas após um acidente lhe for oferecido preencher a Declaração Harmonizada de outro país europeu, você pode fazê-lo com segurança, mesmo sem saber o idioma do país específico, porque seu conteúdo, estrutura, texto e cores são idênticos em toda a Europa.
Quais são os pontos importantes a considerar ao preencher a Declaração Harmonizada?
Observe que a Declaração de Acordo só pode ser preenchida se apenas 2 veículos estiverem envolvidos em um acidente de trânsito (RTA), se nenhuma pessoa ficar ferida, se nenhum dano tiver sido causado à propriedade de terceiros, se os veículos envolvidos no RTA não tiverem sofrido nenhum dano que os impeça ou não possa continuar sua viagem, bem como se os motoristas envolvidos no RTA forem capazes de concordar com todas as circunstâncias essenciais do RTA. A declaração acordada deve ser preenchida por ambos os motoristas.
! O esboço do acidente deve mostrar os veículos no momento da colisão da TSA, não depois dela.
Fotografias tiradas no momento do RTA também podem ser úteis para esclarecer as circunstâncias do RTA e podem ser anexadas à Declaração Acordada. A declaração deve ser assinada pelas pessoas envolvidas nos ATRs. Com sua assinatura, você ou a outra parte não estão admitindo sua culpa, mas apenas confirmando que os fatos registrados ou marcados com uma cruz na declaração são verdadeiros.
Em que casos a Declaração Harmonizada pode ser preenchida?
A notificação coordenada só poderá ser concluída se:
- Apenas 2 veículos estão envolvidos em um acidente de trânsito (RTA);
- Ninguém ficou ferido;
- Nenhum dano foi causado à propriedade de terceiros;
- Os veículos envolvidos nos RTAs não sofreram qualquer dano que os impedisse ou impedisse de prosseguir viagem;
- Os motoristas envolvidos no RTA podem concordar com todas as condições essenciais do RTA.
O que considerar ao preencher a Declaração Harmonizada
Dentro da declaração coordenada há instruções sobre como preencher este documento. As declarações acordadas são impressas em papel autocopiativo e devem ser preenchidas com caneta esferográfica, resultando em um original e uma cópia. O original e uma cópia são divididos entre os dois motoristas envolvidos no acidente, que depois os entregam à seguradora.
Após a conclusão da Notificação Harmonizada, nenhuma correção poderá ser feita nela!
É importante que o esboço do acidente mostre os veículos no momento da colisão da TSA, não depois. Fotografias tiradas no momento do RTA também podem ser úteis para esclarecer as circunstâncias do RTA e podem ser anexadas à Declaração Acordada quando enviada à seguradora.
GUIA DE COMO PREENCHER O AVISO HARMONIZADO
Sistema de Green Card
O que as pessoas envolvidas em um acidente de trânsito no exterior devem saber?
Se um acidente de trânsito (doravante denominado “RTA”) ocorrer em um estado membro do sistema “Green Card” que não seja um estado membro da Área Econômica Europeia, as pessoas envolvidas no RTA devem notificar a Polícia de Trânsito e o escritório “Green Card” daquele país sobre o acidente. Os endereços e números de telefone dos escritórios do Green Card dos estados-membros do sistema Green Card estão indicados no verso do formulário de apólice do Green Card.
As perdas são calculadas e compensadas de acordo com os atos legislativos e limites estabelecidos do estado membro do sistema do Green Card no qual ocorreu o RTA. Em alguns estados-membros do sistema Green Card, o limite de responsabilidade é ilimitado.
Caso tenha sofrido um prejuízo no exterior em decorrência de um acidente de trânsito, cuja indenização esteja prevista em lei, você deverá apresentar um pedido de indenização por seus prejuízos à seguradora que assegurou a responsabilidade civil do motorista culpado. Caso isso não seja possível, o escritório do Green Card do país em questão deverá ser notificado.
O Motor Insurers' Bureau oferece assistência aos segurados letões na defesa de seus direitos e interesses no exterior em questões relacionadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos terrestres.
Vale ressaltar que, com a Letônia se tornando um estado membro da União Europeia, as relações com os países do Espaço Econômico Europeu, incluindo outros estados membros da União Europeia, também mudaram. Uma apólice de contrato padrão emitida na Letônia agora é válida em todo o território do Espaço Econômico Europeu, e uma apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil emitida em um país do Espaço Econômico Europeu também é válida na República da Letônia.
Se a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o acidente de trânsito tiver sido segurada por uma seguradora nacional do Espaço Econômico Europeu, a perda deverá ser compensada por seu representante autorizado na República da Letônia ou, se não houver nenhum, pelo Departamento de Seguradoras de Automóveis. No entanto, a pessoa tem o direito de contatar diretamente a seguradora que assegurou a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o dano.
