• Declaração coordenada
  • Acordos entre escritórios

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    "Acordo Uniforme entre Bureaux"

    O "Acordo Padrão entre Agências" é a base para a operação bem-sucedida do sistema "Green Card". Ela estabelece os principais critérios e regras básicas que regem as relações entre os Escritórios. Para que o Green Card de um país seja válido em pelo menos um dos países do Espaço Econômico Europeu (EEE), o Escritório Nacional do país relevante deve celebrar Acordos Modelo com todos os Escritórios do Green Card do EEE. Ao assinar o Acordo Padrão bilateral, os Escritórios assumem obrigações mútuas, mas somente o Conselho de Escritórios em Londres tem o direito exclusivo de interpretar o Acordo Padrão e alterá-lo de tempos em tempos.

    O Conselho de Bureaux, composto por todos os Bureaux, juntamente com o Grupo de Trabalho Central de Transporte Rodoviário, é responsável pela gestão e operação do sistema Green Card, garantindo que os Bureaux membros operem em total conformidade com as Recomendações de Genebra.

    O contrato padrão inclui disposições sobre a distribuição e validade do "Green Card", bem como disposições sobre a liquidação e pagamento da reclamação. O Acordo determina as tarefas e responsabilidades do Bureau Organizador (o Bureau e/ou um membro deste Bureau localizado no país onde ocorreu o acidente de trânsito (doravante – RTA)) e do Bureau Pagador (o Bureau e/ou um membro deste Bureau que emitiu o «Green Card» e é responsável pelo cumprimento das obrigações perante o Bureau Organizador). De acordo com o Contrato Padrão, o Escritório de Liquidação é responsável em seu país pela liquidação e pagamento da reclamação de acordo com os termos deste contrato e com a legislação nacional e os limites de responsabilidade de seu país. O contrato padrão prevê certos critérios para que o Escritório de Liquidação possa solicitar e receber recurso para resolver uma reclamação. O "Acordo Modelo entre Agências" é muito importante para a operação prática e bem-sucedida do sistema "Green Card". Isso garante o processamento bem-sucedido das solicitações nos estados-membros do sistema do Green Card.

    "Acordo entre Agências sobre a Proteção de Visitantes"

    Para proteger os interesses de proprietários de veículos estrangeiros, usuários autorizados e motoristas que foram vítimas de um acidente de trânsito em um dos países do sistema "Green Card", o Conselho de Agências adotou o "Acordo entre Agências sobre a Proteção de Motoristas de Veículos que Entram" em maio de 1994. O contrato visa proteger os participantes (exceto motoristas sem seguro) contra ferimentos pessoais ou danos materiais sofridos no país em que entraram e decorrentes de um acidente causado por um veículo coberto pelo seguro MTPL.

    Este acordo prevê que o Green Card Office do país de residência permanente do imigrante (que sofreu um acidente de trânsito em outro país), ao receber uma solicitação de suporte, deve atuar como intermediário entre o imigrante e o Office/seguradora OCTA do país onde ocorreu o acidente de trânsito.

    O Escritório no país de residência habitual do imigrante deve, a pedido do imigrante em questão, assumir a responsabilidade de contatar o Escritório no país onde ocorreu o ATR, com o objetivo de auxiliar, por exemplo:

    • Identificar, sempre que possível, a seguradora MTPL;
    • Para identificar o proprietário ou usuário autorizado do veículo em questão;
    • Obtenha, sempre que possível, relatórios policiais da RTA ou outros documentos relevantes sobre a RTA específica, bem como tome outras medidas para ajudar a obter indenização por danos.

    Além disso, o "Acordo entre os Departamentos sobre a Proteção de Motoristas de Veículos Registrados" também prevê o direito do Departamento que fornece os serviços de recuperar do Departamento que solicita tais serviços a taxa de tratamento da reclamação e os valores pagos especificamente por serviços estrangeiros. O órgão que presta o serviço pode exigir do imigrante o pagamento de um adiantamento para o processamento da solicitação e as despesas previstas para serviços estrangeiros como pré-requisito para sua operação.

    "Acordo Multilateral de Garantia entre Agências Nacionais de Seguradoras"

    O primeiro "Acordo Multilateral de Garantia entre Agências Nacionais de Seguros" foi assinado em 1991 de março de 15. Ele foi assinado por 19 agências dos estados-membros do sistema Green Card. O acordo entrou em vigor em 1991º de junho de 1. Atualmente, o acordo de garantia multilateral foi assinado por 23 escritórios dos estados-membros do sistema do Green Card: Áustria, Bélgica, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido.

    O acordo se aplica apenas aos escritórios do Green Card que assinaram o acordo de garantia multilateral. Os termos do contrato preveem que sejam considerados segurados os proprietários de veículos, os utilizadores autorizados e os condutores que participem na circulação rodoviária no território em que vigora o contrato de garantia multilateral, independentemente de serem ou não titulares de apólice de seguro válida.

    O texto do acordo de garantia multilateral está alinhado com o texto do "Modelo de Acordo Inter-Escritórios". O Acordo define as tarefas e responsabilidades do Bureau Organizador (o Bureau e/ou um membro deste Bureau localizado no país onde o RTA ocorreu) e do Bureau Pagador (o Bureau e/ou um membro deste Bureau responsável pelo cumprimento das obrigações perante o Bureau Organizador). De acordo com o acordo de garantia multilateral, a Câmara de Compensação é responsável em seu país pela liquidação e pagamento da reclamação de acordo com os termos deste acordo e com a legislação nacional e os limites de responsabilidade de seu país.

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