
Correspondentes
Um correspondente é uma empresa exclusivamente competente para examinar e liquidar todas as reivindicações decorrentes de acidentes de trânsito (doravante – RTA) ocorridos no país relevante (o país em que o correspondente está aprovado para liquidar reivindicações – ou seja, Letônia) e onde o veículo que causou o dano está segurado com uma seguradora de um estado-membro do sistema Green Card (doravante – uma seguradora estrangeira) que solicitou a aprovação deste correspondente no país RTA – Letônia.
O correspondente deve ser capaz de lidar profissionalmente com reclamações de acordo com as leis e regulamentos da República da Letônia (doravante – LR) e da Associação “Latvian Motor Insurers’ Bureau” (doravante – LTAB) uma solicitação para fornecer relatórios sobre as necessidades que o correspondente está tratando ou/e tratou dentro do escopo de sua competência.
De acordo com as regras para nomeação de correspondentes estabelecidas no Regulamento Interno do Conselho de Escritórios do Green Card (doravante denominado IKN), o correspondente na Letônia é aprovado pelo Escritório Nacional do Green Card da Letônia - LTAB.
Procedimento de aprovação correspondente
I Pedido de Aprovação de Correspondente
Para aprovar um correspondente na Letônia, uma solicitação de uma seguradora estrangeira pode ser enviada para análise. LTAB somente através do Green Card Office do país em questão.
O pedido acima mencionado deve ser acompanhado do consentimento da empresa que deseja se tornar correspondente de uma seguradora estrangeira na Letônia.
Caso seja solicitada a aprovação de uma empresa que não seja LTAB membro, em relação à representação de uma companhia de seguros de um Estado-Membro do EEE ou da Confederação Suíça – devem ser anexadas informações adicionais sobre se a referida companhia foi nomeada como representante de sinistros da companhia de seguros estrangeira relevante que nomeia o correspondente de acordo com a 4ª Diretiva da União Europeia sobre seguro automóvel (2000/26/CE, a seguir – a 4ª Diretiva).
II Confirmação do correspondente
De acordo com o artigo 4º do IKN LTAB concede sua aprovação à empresa que deseja ser nomeada como correspondente de uma seguradora estrangeira nos casos em que:
- foi submetido um pedido de aprovação de uma empresa como correspondente que é um derivado (filial, subsidiária) de uma companhia de seguros estrangeira – um membro do Green Card Bureau do país relevante, com o objetivo de ser um correspondente da empresa estrangeira relevante, desde que esteja autorizada a realizar seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na Letônia; Ao expandir esta condição IKN, LTAB em relação a qualquer companhia de seguros estrangeira, aprovar como correspondente qualquer empresa que tenha o direito, de acordo com as leis e regulamentos da República da Letônia, de realizar seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos terrestres na Letônia;
- LTAB recebe uma solicitação de um escritório estrangeiro para aprovação como correspondente de uma empresa que não tem o direito de fornecer seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos terrestres na Letônia, de acordo com as leis e regulamentos em vigor na República da Letônia, mas que já atua como representante de liquidação de sinistros da seguradora estrangeira relevante (Estado-Membro do EEE ou Confederação Suíça) na Letônia, de acordo com a 4ª Diretiva.
III Prazo para adoção de decisão sobre aprovação de correspondente
LTAB de acordo com IKN 4.3. O artigo 3 obriga-se a conceder ou recusar a sua aprovação no prazo de XNUMX meses a contar da data de receção do pedido.
Caso não sejam apresentadas todas as informações especificadas na Parte I, então LTAB solicita as informações necessárias e a decisão sobre a aprovação (ou recusa de aprovação) da nomeação do correspondente é adiada até que as informações necessárias sejam recebidas. A decisão que concede a aprovação deverá: LTAB estipula que a confirmação do correspondente produzirá efeitos no primeiro dia do mês corrente (subsequente ao mês em que a confirmação foi recebida), ou, em casos excepcionais, em outra data, levando em consideração a vontade do requerente quanto à data efetiva da nomeação (no caso de o pedido solicitar a aprovação da empresa como correspondente com data retroativa, esta data não deverá diferir em mais de 30 dias da data de recebimento do pedido). LTAB informar o Ministério das Relações Exteriores que fez a solicitação, bem como o correspondente relevante, sobre sua decisão de conceder ou recusar a aprovação.
4. Relembre o correspondente
LTAB De acordo com o IKN, o correspondente tem o direito de cancelar sua nomeação nos casos em que:
- é solicitado por um ministério das Relações Exteriores em conexão com o desejo de um participante que solicitou anteriormente a nomeação de um correspondente na Letônia de retirar esse correspondente;
- foi solicitado pelo próprio correspondente;
- LTAB decidiu, a seu critério, retirar a nomeação de um correspondente (por exemplo, devido a má conduta grave ou insolvência do correspondente).
Em todos os casos acima LTAB tem o direito de determinar a data em que a aprovação deixa de ser válida. Além disso, deve-se observar que, nos casos em que o correspondente aprovado também é nomeado como representante de sinistros, de acordo com os requisitos da 4ª Diretiva, a aprovação do correspondente não pode ser revogada, desde que o correspondente em questão mantenha sua capacidade legal como representante de sinistros, de acordo com a 4ª Diretiva, exceto nos casos em que o correspondente tenha violado gravemente suas obrigações nos termos do Artigo 4 do CPI.
Deve-se notar também que LTAB, que é responsável pelo tratamento de todas as reclamações e seu monitoramento, tem o direito de assumir a consideração e o tratamento da reclamação do correspondente a qualquer momento em caso de motivo grave.
Você pode encontrar o correspondente aqui: Representantes de seguradoras estrangeiras sobre CSNG na Letônia (Correspondentes)
