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    Isto está estipulado na Secção 13 da Lei MTPL. (1) Na celebração de um contrato de seguro, o montante do prémio de seguro para o proprietário do veículo é determinado pela avaliação do número de indemnizações pagas durante a vigência de contratos de seguro anteriores, pelo número de ocorrências apuradas de acordo com os procedimentos previstos na legislação, quando o veículo foi conduzido cometendo infrações administrativas com atribuição de pontos de infração, e por infrações penais contra a segurança rodoviária, bem como pela avaliação das informações contidas no certificado de histórico de seguros e outros fatores que influenciam o risco. (2) Na celebração de um contrato de seguro, para efeitos de determinação do montante do prémio de seguro, considera-se o titular do veículo indicado no certificado de matrícula do veículo como proprietário do mesmo. (3) Se a seguradora utilizar um certificado de histórico de seguros para determinar o montante do prémio de seguro, a seguradora terá em conta o referido certificado independentemente do Estado-Membro em que foi emitido, e não poderá aumentar o prémio de seguro em função da nacionalidade ou do Estado-Membro de residência anterior do proprietário ou utilizador autorizado do veículo. (4) A seguradora deverá indicar no seu sítio web como utiliza o certificado de histórico de seguros para determinar o montante do prémio de seguro.

    Se o acidente for causado por um veículo não segurado, os prejuízos são cobertos pelo Fundo de Garantia, que é administrado pela LTABe a reclamação por sinistro deve ser submetida a uma das 3 seguradoras – Baltijas Apdrošināsanas Nams AAS, ADB «GJENSIDIGE» (filial letã) ou If P&C Insurance» AS (filial letã). A partir de 1 de julho de 2026, será possível submeter a reclamação a qualquer seguradora de sua escolha.

    Tudo está estipulado no Artigo 15 da Lei de Responsabilidade Civil de Veículos Motorizados (MTPL). 1) Indenização por danos causados ​​a pessoas - até 6.450.000 euros, independentemente do número de pessoas lesadas; 2) Indenização por danos causados ​​a bens - até 1.300.000 euros, independentemente do número de terceiros. Danos que excedam esses limites podem ser reclamados por meio do direito civil.

    A pessoa que reivindica indenização do seguro deve notificar a RTA e apresentar um pedido de sinistro à seguradora que cobre a responsabilidade civil do proprietário do veículo que causou o dano (culpado). A seguradora responsável pode ser encontrada em [inserir informações de contato aqui]. LTAB no site: https://services.ltabPara receber indenização por danos materiais, é necessário apresentar uma solicitação à seguradora responsável no prazo de 1 ano a partir da data do acidente de trânsito; para danos à saúde pessoal, o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente de trânsito.

    O abandono do local de um acidente de trânsito, em violação do procedimento estabelecido, será passível de multa de duas a onze unidades para o condutor de bicicleta ou patinete elétrico, e de quatorze a cento e quarenta unidades para o condutor de outro veículo, além da suspensão da carteira de habilitação por um período de três meses a dois anos, ou sem suspensão. Cada unidade de multa corresponde a 5 euros.

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