De 1 a 31 de maio, o Departamento de Seguradoras de Veículos da Letônia, em cooperação com a Diretoria de Segurança no Trânsito, está implementando uma campanha social com o objetivo de explicar ao público a necessidade de inspeções técnicas e MOT em tempo hábil, bem como reduzir o número de motoristas que não compram MOT ou perdem as datas de validade das inspeções técnicas.
Como parte da campanha, explicaremos aos motoristas que a MOT ou inspeção técnica não é uma formalidade desnecessária, mas uma garantia de segurança para o motorista, passageiros e outros usuários da estrada. Gostaríamos também de informar que, a partir de 1º de julho deste ano, a OCTA também será obrigatória para patinetes elétricos.
Incentivamos todos os proprietários de veículos a verificar a validade de sua MOT e inspeção técnica para evitar problemas na estrada!
A partir de 2025º de julho de 1, uma nova regulamentação entrará em vigor, estipulando que patinetes elétricos também exigem MTPL. Esta disposição legal foi adotada para proteger outros usuários da estrada – pedestres, motoristas, bem como a propriedade de outras pessoas contra danos.
As scooters elétricas são um meio de transporte popular, especialmente durante os meses mais quentes. Dados do CSDD mostram que, em 2024, 12507 patinetes elétricos foram registrados na Letônia para pessoas físicas. Um veículo desse tipo pode atingir velocidades bastante altas e, em caso de acidente de trânsito, os prejuízos podem ser significativos, principalmente se um pedestre ficar ferido na colisão. Dados da Polícia Estadual mostram que nos últimos anos o número de acidentes de trânsito envolvendo patinetes elétricos ultrapassou meio milhar anualmente.
Requisitos mais rigorosos para o uso de patinetes elétricos entraram em vigor no ano passado. Incluindo condutores de patinetes elétricos com menos de 17 anos, ao conduzir este veículo é obrigatório o uso de capacete de segurança e, em condições de pouca visibilidade ou trânsito intenso, é desejável o uso de vestuário com elementos refletivos, como colete refletivo. Da mesma forma, os condutores de trotinetes elétricas devem conduzir a uma velocidade que não ponha em risco a segurança rodoviária e não exceda a velocidade máxima permitida de 25 km/h. É permitido dirigir na estrada somente em áreas onde a velocidade permitida não exceda 50 km/h. Ao trafegar na calçada, você deve dirigir mais devagar, de acordo com o fluxo de pessoas, dando prioridade aos pedestres.
Lembre-se que o registro de patinetes elétricos é obrigatório e é realizado pela CSDD. Assim, é proibido participar do trânsito rodoviário com patinetes elétricos não registrados. O registro obrigatório de patinetes elétricos também se aplica a patinetes elétricos de fabricação própria ou convertidos.